[APROVADO] LEI OBRIGA A DIVULGAÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA CASADA DE PRODUTOS EM BANCOS OU SIMILARES
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Nesta quinta-feira (30), o plenário da Alerj aprovou em 2ª discussão, o Projeto de Lei nº 1075/2015, de autoria do Deputado Estadual Rosenverg Reis, que trata da obrigatoriedade de divulgação nos estabelecimentos bancários e similares, no Estado do Rio de Janeiro, da proibição de venda casada de produtos ou serviços. A prática da venda casada é vedada pela Lei nº 8078, do Código de Defesa do Consumidor, e consiste em condicionar o fornecimento de um produto ou serviço, mediante a aceitação de outro, sem justa causa.
A informação deverá ser destacada em placas afixadas em locais de fácil visualização, com a frase: “É proibido condicionar a abertura de contas, concessão de crédito ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de outro produto ou serviço desta instituição”. O descumprimento poderá acarretar ao infrator penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Rosenverg Reis, o projeto vai dar mais transparência às relações de consumo e respeito aos clientes de instituições bancárias. “São comuns os relatos de pessoas que, ao necessitarem de um serviço ou produto, acabam sendo convencidas a também adquirirem outros. Fica claro que, nesses casos, há vício nas informações prestadas aos consumidores e ruptura com o princípio da boa- fé nos negócios jurídicos”, destacou o deputado.
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A informação deverá ser destacada em placas afixadas em locais de fácil visualização, com a frase: “É proibido condicionar a abertura de contas, concessão de crédito ou fornecimento de qualquer outro serviço à aquisição de outro produto ou serviço desta instituição”. O descumprimento poderá acarretar ao infrator penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Rosenverg Reis, o projeto vai dar mais transparência às relações de consumo e respeito aos clientes de instituições bancárias. “São comuns os relatos de pessoas que, ao necessitarem de um serviço ou produto, acabam sendo convencidas a também adquirirem outros. Fica claro que, nesses casos, há vício nas informações prestadas aos consumidores e ruptura com o princípio da boa- fé nos negócios jurídicos”, destacou o deputado.
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