Projeto de Lei prioriza assentos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência em coletivos intermunicipais
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Com o objetivo de atender as demandas dos cidadãos fluminenses e no exercício do nosso mandato legislativo protocolamos, junto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei nº 1809/2016 que determina que todos os assentos dos transportes coletivos intermunicipais no Estado do Rio de Janeiro, sejam destinados preferencialmente para o uso de idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção.
Diariamente assistimos casos em que pais com crianças de colo, idosos, obesos, gestantes, pessoas com limitações temporárias de locomoção e portadores de deficiência, são obrigados a passar por humilhação e constrangimentos. Mesmo já existindo uma Lei que destina parte do número de assentos a esses cidadãos, ela tem se mostrado insuficiente e sem fiscalização efetiva quase nunca a Lei é respeitada nos transportes públicos. O PL 1809 visa corrigir essas distorções, oferecendo a essas pessoas condições mínimas de conforto e principalmente respeito humano.
Segundo o projeto, as empresas serão obrigadas a colocar um aviso nos coletivos, em caracteres visíveis, com a seguinte frase: "TODOS OS ASSENTOS SÃO DESTINADOS PREFERENCIALMENTE AOS IDOSOS, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, GESTANTES, OBESOS, DEFICIENTES E PESSOAS COM LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO".
O projeto estabelece ainda penalidades a quem se negar a cumprir a Lei. O passageiro que não levantar receberá multa de 15 (quinze) UFIR/RJ e para as empresas que descumprirem as regras o valor é de 100 (cem) UFIR/RJ.
Conheça o PL 1809/2016 na íntegra, acessando o link: http://migre.me/tW2N0